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Estudos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 1.179/20 SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Após o vaivém das votações, o Senado aprovou definitivamente o Projeto de Lei que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do Covid-19. A matéria já havia sido aprovada no Senado no mês de abril e enviada à Câmara dos Deputados.

 

Ocorre que, o texto foi modificado na Câmara, retornando ao Senado como um substitutivo, afim de ser votado novamente. Diante disso, o substitutivo foi rejeitado pelo Senado, seguindo para sanção presidencial. Com a mudança no texto desta terça (19/05), o prazo original da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) foi resgatado.

 

Conforme afirmou o Senador Antônio Anastasia (PSD-MG), autor do Projeto, este visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, como forma de preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Destarte, questões tributárias, administrativas, falimentares ou de recuperação empresarial não foram incluídas, uma vez que serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.

 

Como explicou a relatora do Projeto de Lei nº 1.179/20, “A exiguidade de tempo para análise, bem como o funcionamento excepcional em  que se encontram as atividades parlamentares e a fragilidade da norma em que se ampara a prorrogação da entrada em vigor da LGPD, criam   um   cenário   incerto   que   pode   trazer   uma   insegurança   jurídica   indesejável a todos que serão alcançados pelos efeitos imediatos da lei, sem que haja uma previsibilidade razoável para sua adequação. ”

 

                 Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em 14 de agosto. Quanto às sanções administrativas previstas na LGPD, estas ficaram para 1º de agosto de 2021. Ademais, resta a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, missão exclusiva do governo federal. Como lembrou a relatora, Senadora Simone Tebet (MDB-MS), “enquanto o governo não regulamentar a autoridade nacional de proteção de dados, a LGPD não terá sua integralidade aplicada”.

 

                   

                    Diana Stela Schneider
                   
Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados