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Estudos Jurídicos

Corretor de Imóveis, Imobiliária e Justiça do Trabalho: o que eles têm em comum?

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT1, manteve decisão da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre corretor e imobiliária.

 

Tanto na decisão de primeiro grau quanto em sede recursal, os magistrados destacaram a existência de subordinação do corretor, pois a imobiliária “gerenciava a ação dos corretores, escalando os plantões, dando ordens, advertindo”.

 

Da mesma forma, a desembargadora que julgou o recurso da empresa entendeu que o fato de o exercício da atividade se dar diariamente e com exclusividade, haja vista a proibição de prestação de serviços em imobiliária (s) diversa (s), haveria violação à Lei n° 6.530/78, que prevê, no entender da julgadora, a autonomia dos corretores.

 

A subordinação caracterizadora da relação de emprego igualmente caracterizou-se em razão da estipulação de horários pela imobiliária, a fixação de metas e a obrigatoriedade de comparecimento à reuniões de treinamento, além das advertências verbais aplicadas em caso de faltas injustificadas e de baixa produtividade, o que, no entender da justiça trabalhista, caracterizaria a inexistência de autonomia do profissional corretor de imóveis.

 

A conclusão, portanto, foi de que a própria imobiliária é “quem esvaziou inteiramente a facultada autonomia profissional atribuída legalmente aos corretores, ao tratar-lhes como se seus subordinados fossem, não cabendo agora se eximir das responsabilidades legais que atraiu ao dirigir o trabalho do reclamante [corretor] de forma a obter maior lucro. Não atuou o autor [corretor] como mero intermediário de vendas, mas, sim, como típico empregado, executando ordens provindas dos gerentes da reclamada [imobiliária]”.

 

Diante da decisão do Tribunal carioca, é preciso que as empresas atuantes no ramo tomem as devidas precauções a fim de evitar a caracterização de um oneroso vínculo de emprego.

 

Bruno Corrêa de Oliveira

Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados