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Estudos Jurídicos

O atraso na entrega do imóvel, o consumidor e o construtor – A questão nas mãos do Superior Tribunal de Justiça

É comum ouvirmos de amigos e conhecidos que a aquisição do imóvel próprio é um dos seus objetivos de vida. Entretanto, não raras vezes o alcance de tal sonho vem acompanhado de frustração e aborrecimentos, principalmente quando se trata de bem imóvel cujo prazo de entrega pelo construtor não é observado, incorrendo este em atraso na conclusão da obra.

Verificada tal situação, é usual que os adquirentes destes imóveis ingressem em juízo postulando a cobrança da multa contratual, tecnicamente chamada de cláusula penal, a qual, como o próprio nome deixa transparecer, tem por função penalizar o contratante inadimplente, no caso, o construtor, que não cumpriu o prazo contratualmente ajustado entre as partes para entrega do imóvel.

Tem se mostrado recorrente no ambiente dos fóruns o ajuizamento de ações por parte de consumidores pleiteando o recebimento da cláusula penal (multa), e, além da referida importância, requerendo o pagamento por parte dos construtores de verbas outras à título de indenizações por danos materiais - à exemplo de alugueis e outras situações que poderiam gerar prejuízo ao consumidor e que tenham ligação direta com o atraso.

A imposição de pagamento cumulado ao construtor destas duas verbas – cláusula penal e indenização por lucros cessantes – será objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou no dia 26.04.2017, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional e que versem sobre este tema.

Sem sombra de dúvida a questão possui relevância do ponto de vista social e econômico, razão pela qual a decisão que sairá do julgamento deste caso certamente refletirá sobremaneira em nossa sociedade, pois ao mesmo tempo em que se está a analisar a tutela de direitos dos consumidores, não se pode deixar de observar o outro lado, qual seja, do construtor, que bravamente se arrisca a empreender em um cenário, sobretudo econômico, que não lhe é favorável.

Assim, espera-se que o Superior Tribunal de Justiça analise tão importante questão com prudência e equilíbrio, principalmente de molde a não desestimular, ainda mais, nosso empresariado a investir, o que, sem sombra de dúvida, também não atende aos anseios dos consumidores.

Bruno Corrêa de Oliveira
Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados