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Estudos Jurídicos

Reforma Trabalhista: o que esperar com a entrada em vigor da nova lei

A Lei nº 13.467/2017, conhecida por “Reforma Trabalhista”, sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho, entrou em vigor no último sábado, 11 de novembro de 2017. A nova lei traz mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dentre elas, a prevalência do negociado sobre o legislado nos limites impostos pelo art. 611-A; a facultatividade da contribuição sindical; duas novas modalidades contratuais (teletrabalho e trabalho intermitente) e novas definições sobre jornada de trabalho, férias e rescisão contratual.

As ações propriamente ditas na Justiça do Trabalho também sofrem mudanças consideráveis, pois, a partir de agora, quem perder a causa deverá pagar aos advogados da parte vencedora honorários de sucumbência no importe de 5 a 15% do valor da sentença, além de ter que arcar com as custas processuais.

Ademais, mesmo os beneficiados com a justiça gratuita, se sucumbentes, terão de arcar com os honorários periciais se tiverem crédito suficiente para pagamento da despesa.

Todas essas mudanças geram controvérsia entre os juízes, que no evento realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, nos dias 09 e 10 de outubro, aprovaram teses contrárias à Reforma Trabalhista alegando a inconstitucionalidade de diversos temas. O encontro reuniu 10 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados.

Dentre as principais críticas, estão os seguintes pontos: acordado sobre o legislado; terceirização ampla; trabalho intermitente; jornada de 12 x 36 horas e trabalho das gestantes em locais insalubres.

A tendência é que cada magistrado faça sua leitura, dando a interpretação que achar compatível com a Constituição Federal, com as convenções estabelecidas com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, e com os princípios norteadores do direito.

Assim, apesar de a Lei nº 13.467/2017 trazer diversas alterações no cenário trabalhista, a insegurança jurídica é inevitável diante das diversas interpretações que cada juiz, em cada processo, poderá atribuir à Reforma, de modo que só com o passar do tempo e com a formação de jurisprudência os novos rumos do direito do trabalho poderão ser melhor avaliados na prática.


Bruna Bogoni Baumgartner
Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados