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Estudos Jurídicos

Estatuto da Família x Estatuto das Famílias

     A sociedade, com o desenvolvimento dos costumes e tradições, vive em constante conflito ideológico, especialmente no que diz aos comportamentos afetivos e familiares.

     Tais mudanças e adaptações culturais ganham reflexo – ou, ao mínimo, deveriam ganhar – na seara jurídico-normativa, mais especificamente, por corolário, no Direito de Família.

     Um exemplo desse contexto de mudanças e evoluções legislativas, para tanto, é a tramitação de dois projetos de lei a respeito do conceito de família: (a) Projeto de Lei nº 6.583/13, denominado como “Estatuto da Família”, apresentado junto à Câmara de Deputados, e o (b) Projeto de Lei nº 470/2013, conhecido como “Estatuto das Famílias”, que tramita junto ao Senado Federal.

     O “Estatuto da Família” propõe, em suma, políticas de proteção à família heteronormativa, isto é, restringe o conceito de núcleo familiar, e suas questões consectárias, às relações entre homens e mulheres e seus respectivos filhos, nos termos de seus artigos 1º e 2º, abaixo destacados:

Art. 1º – Esta Lei institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

     Entretanto, referido texto vem sofrendo inúmeras críticas junto ao cenário jurídico, visto que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em meados do ano de 2011, através dos julgamentos prolatados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF, que pessoas do mesmo sexo podem, de igual modo, unir-se juridicamente, observados os mesmos direitos e deveres, mostrando-se citado projeto, neste aspecto, inconstitucional.

     Inclusive, vale ressaltar que, no ano de 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 175, cujo teor veda às autoridades competentes, como responsáveis pelos cartórios de registro civil, a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

     Deste modo, o Projeto de Lei nº 6.583/13 desconsidera, ao ver de muitos doutrinadores, a evolução histórica-social da humanidade, uma vez que a tendência da normativa jurídica, em consequência ao desenvolvimento da sociedade contemporânea, é a inclusão dos direitos civis de casais homossexuais, o que não representa, em sentido conflitivo, qualquer afronta ou ofensa às uniões heteroafetivas.

     Por sua vez, o chamado “Estatuto das Famílias”, que conta com a assessoria técnica do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, propõe a proteção às constituições familiares, de modo pluralístico, sem analisar um modelo no singular.

     O Projeto de Lei nº 470/2013 revela-se, precipuamente, como uma reformulação ao Código Civil de 2002, pois cria um Estatuto específico ao seu Livro IV – “Do Direito de Família”, ao passo que busca reunir toda a legislação referente ao Direito de Família, tanto material quanto processual, numa única base instrumental, como exemplo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

     Portanto, em que pese as discussões travadas no âmbito jurídico, os quais, considerando os atuais estágios da tramitação legislativa, ainda persistirão por significativo lapso temporal, os citados projetos de lei são exemplos de como a ordem jurídica-normativa deve caminhar em compasso com os costumes e tradições socioculturais que se constroem com o passar dos tempos, sob pena de prejuízo à própria sociedade.

Júlia de Wallau Pacheco
Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados

Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013:
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolu%C3%A7%C3%A3o_n_175.pdf

Projeto de Lei nº 6.583/13:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=597005

Projeto de Lei nº 470/2013:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115242