Estudos Jurídicos
A Lei n° 13874/2019 e Alguns Impactos no Âmbito Trabalhista
No dia 20 de setembro de 2019, com o intuito de estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi sancionada a lei 13.874, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”.
Analisando alguns dos dispositivos da lei, podemos observar diversas alterações no âmbito trabalhista, como a criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e a substituição do E-Social.
Além delas, outras mudanças trabalhistas que foram sancionadas pelo presidente, são:
a. Controle de jornada de trabalho (registro de ponto) que anteriormente era necessário para empresas que possuem mais de 10 (dez) funcionários, passa a ser obrigatória apenas para empresas com mais de 20 (vinte) funcionários.
b. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida por meio eletrônico e o prazo para anotação, que anteriormente era de 48 horas, será de 5 (cinco) dias. Como a CTPS será eletrônica, não há mais a previsão de multa pela retenção do documento pela empresa.
c. O instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica passa a exigir a comprovação do propósito de lesar credores, trazendo o dispositivo legal requisitos objetivos para se levantar o véu da pessoa jurídica.
d. O alvará, que era exigido para o exercício de todas as atividades, passa a ser facultativo para as atividades de baixo risco.
e. A possibilidade de arquivamento de documentos trabalhistas de forma eletrônica.
Ressalta-se que estas são algumas mudanças que foram sancionadas, muitos dos aspectos trabalhistas presentes no texto inicial foram vetados, como a possibilidade de folga semanal não ser preferencialmente aos domingos e a possibilidade de os contratos de trabalho com remuneração superior a 30 (trinta) salários mínimos serem regidos pelo Código Civil.
Deste modo, é possível verificar alguns dos efeitos das alterações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, em especial no que diz respeito à desburocratização no controle de jornada de trabalho e na digitalização eletrônica de documentos.
Thanyse Vanzella
Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados