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Estudos Jurídicos

Seguro contra incêndio que destrói totalmente um imóvel e a quantificação dos danos

 
     É sabido que muitas pessoas, para a proteção de seu patrimônio, especialmente os imóveis, celebram contrato de seguro contra incêndio, uma vez que, infelizmente, ainda é muito comum este tipo de incidente, o qual, na maioria das ocasiões, são devastadores e põe fim a todos os bens duramente conquistados ao longo de muitos anos.
 
 
     Na prática, a comprovação dos valores dos bens existentes no imóvel quando do incêndio que consome totalmente os bens, tem tornado a relação entre segurado e seguradora cada vez mais complicada e de difícil entendimento.
 
 
     Afinal de contas, quando o incêndio destrói todo um imóvel, seja ele destinado à moradia ou para fins comerciais, como se pode precisar com detalhes o alcance financeiro da destruição em sua totalidade?
 
 
     Partindo desta dúvida, geralmente observamos que as seguradoras tendem a exigir, ainda que indevidamente, que o segurado deva precisar com exatidão quais foram todos os bens afetados para fins de indenização, tarefa esta, de fato, muito complexa, e, que na grande maioria das vezes, se mostra impossível.
 
 
     Fato que deve ser adicionado a este debate, inclusive, diz respeito à situação em que a apólice do seguro sequer consegue cobrir todo o prejuízo, eis que o referido documento possui valor expresso sobre o qual previamente se negocia a extensão da indenização.
 
 
     Depois de muitos debates, observamos que ao menos a jurisprudência se direcionou para um determinado sentido, principalmente se fizermos uma análise minuciosa dos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça.
 
 
     Esta corte consagrou o entendimento de que, em caso de perda total de imóvel segurado decorrente de incêndio, sem que se possa precisar o valor dos prejuízos sofridos pelo segurado, será devido o valor integral da apólice. De outro lado, quando ocorrer perda parcial do imóvel, a indenização deverá corresponder aos prejuízos efetivamente suportados pelo segurado.

 

   

     A título de conclusão, é possível considerar que com o posicionamento reiterado do STJ em casos sobre seguro contra incêndio, passamos a ter maior segurança jurídica sobre os direitos do segurado, e bem assim da dimensão da responsabilidade da seguradora, tornando mais transparente esta relação contratual na hipótese de que um segurado deva exigir os seus direitos frente à costumeira resistência das seguradoras em indenizar os bens que não sejam minuciosamente comprovados no caso de destruição total de um imóvel.

 

 

Caio Cezar Bellotto

Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados