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Estudos Jurídicos

Impossibilidade de aquisição de por usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação

Dentro do ordenamento jurídico brasileiro existem diferentes formas de aquisição de imóvel por intermédio de usucapião. Em regra, ocorre a aquisição por usucapião quando comprovada a posse prolongada por determinado prazo de tempo previsto na legislação, bem como quando a mesma se demonstra contínua, ininterrupta e incontestada do imóvel, como se fosse o posseiro fosse o real proprietário do bem.

No entanto, em recente julgamento sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça deliberou sobre algumas peculiaridades a respeito de quando o imóvel objeto de usucapião encontra-se vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e financiado pela Caixa Econômica Federal.

A Corte Superior salientou no julgamento do Recurso Especial 1.631.446-AL, por força do voto da Relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, que “o imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, porque afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível, isto é, insuscetível de ser usucapido”.

Ficou consignado, inclusive, no julgamento do recurso em questão, que mesmo a Caixa Econômica Federal sendo empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, ao atuar na condição de agente financeiro dos programas oficiais de habitação, desenvolve serviço público, e de significativa função social.

Deste modo, então, o imóvel do qual se pretendia a aquisição por usucapião não é caracterizado como sendo um imóvel privado, mesmo no caso de que a ocupação do imóvel veio a ocorrer por abandono da construtora e, igualmente, da própria Caixa Econômica Federal, devendo o mesmo ser considerado, para fins jurídicos, como sendo bem público.

Portanto, com o fim de cumprir a função social a qual se destinou o imóvel financiado, restou registrado pelo Superior Tribunal de Justiça que o imóvel objeto de debate nos autos não está sujeito à usucapião, uma vez que este dever ser considerado como público, não se submetendo à aquisição da propriedade por meio de usucapião.


Caio Cezar Bellotto
Piazzetta, Bellotto & Corrêa Advogados